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Alfândega

-Os bens com destinação comercial, inclusive livros folhetos e periódicos, não estão compreendidos no conceito de bagagem.

-A cota de isenção é válida para todos os viajantes e apenas será concedida a cada intervalo de 1 (um) mês.


ISENÇÕES DA BAGAGEM ACOMPANHADA

Livros, folhetos, periódicos e bens de uso ou consumo pessoal são isentos do pagamento de tributos.

Para fins de isenção, os bens de uso ou consumo pessoal deverão observar, cumulativamente, as seguintes condições:

-O bem deve ser de uso próprio do viajante;

-A aquisição do bem deve ter sido necessária de acordo com:

as circunstâncias da viagem;

a condição física do viajante;

as atividades profissionais executadas durante a viagem.

-O bem deve apresentar-se na condição de usado;

-A natureza e a quantidade do bem devem ser compatíveis com as circunstâncias da viagem.

Os bens isentos não precisam ser declarados por estarem livres de recolhimento do imposto de importação e não entrarem no cálculo da cota de isenção, a menos que se deseje regularizar a sua entrada no país.

O viajante só pode trazer bens para uso ou consumo pessoal, sendo vedada a destinação comercial ou industrial.


COTA DE ISENÇÃO DA BAGAGEM ACOMPANHADA

Os bens sujeitos ao pagamento do imposto e que não se enquadrem como de uso ou consumo pessoal, conforme as condições acima, apenas serão isentos caso estejam dentro do conceito de bagagem acompanhada e até o limite da cota de US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda.

ATENÇÃO

As isenções de impostos sobre a importação da bagagem de viajantes são individuais e intransferíveis, ou seja, não se pode somar as cotas para se beneficiar da isenção, ainda que entre familiares.

Bebida alcoólica, produtos de tabacaria ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química não poderão integrar a bagagem de crianças ou adolescentes, mesmo quando acompanhados de seus representantes legais.


LIMITES QUANTITATIVOS

Para usufruir da isenção da bagagem acompanhada, além de observar a cota de valor, é preciso obedecer aos limites quantitativos abaixo:


-Se exceder os limites quantitativos, desde que a quantidade não revele finalidades comerciais ou industriais , os bens serão tratados normalmente como bagagem. Entretanto não haverá isenção dos tributos.



ISENÇÕES VINCULADAS À QUALIDADE DO VIAJANTE



-Bens novos deverão estar acompanhados de sua documentação de aquisição ou justificativa pela sua eventual inexistência, sendo que a não apresentação poderá ensejar aplicação de procedimento especial.


Duty Free / Free Shop

As compras em Free Shop na saída do Brasil e no exterior podem ser absorvidas pela cota de isenção da bagagem. Ao chegar no Brasil, o viajante tem direito a uma cota adicional no Free Shop de entrada no País. Observe como a cota é formada em cada caso:



COMPRAS EM FREE SHOP DE SAÍDA DO BRASIL OU FORA DO PAÍS

Caso trazidos ao Brasil, integram a bagagem do viajante, fazendo parte da cota, os bens adquiridos em:

- Lojas de Free Shop de saída do Brasil ou no exterior;

-Lojas, catálogos e exposições Duty Free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem.

COMPRAS EM FREE SHOP DE ENTRADA NO BRASIL

O viajante possui uma cota adicional de isenção de US$ 1.000,00 para compras nas lojas Free Shop do primeiro aeroporto de desembarque no Brasil.

O viajante possui uma cota adicional de isenção de US$ 300,00 a cada 30 dias (calculado por meio de uma janela móvel) para compras nas Lojas Francas terrestres.

-O que exceder à essa cota adicional de isenção será tributado com base no RTE.

-Os menores de 18 (dezoito) anos não poderão adquirir, ainda que acompanhados, bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.

LIMITES QUANTITATIVOS DA COTA ADICIONAL

As compras nas lojas Free Shop de chegada ao Brasil sujeitam-se aos seguintes limites quantitativos:

24 (vinte e quatro) unidades de bebidas alcoólicas, observado quantitativo máximo de 12 (doze) unidades por tipo de bebida;

20 (vinte) maços de cigarros;

25 (vinte e cinco) unidades de charutos ou cigarrilhas;

250 g (duzentos e cinqüenta gramas) de fumo preparado para cachimbo;

10 (dez) unidades de artigos de toucador; e

3 (três) unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.


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