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Máscaras proibidas para viajar


- Divulgação de instruções de higiene, proteção e distanciamento social em sistema de som, painéis informativos de voos, cartazes, adesivos distribuídos nas áreas de embarque e desembarque de passageiros; áreas operacionais e administrativas dos aeroportos; bem como nos banheiros, estacionamentos e áreas de espera dos transportes públicos; além de conteúdos no site, redes sociais institucionais e demais meios aplicáveis à Rede Infraero para prevenir e combater a Covid-19; - Recomendação de uso dos canais digitais para realização de check-in e geração do cartão de embarque (aplicativos das empresas aéreas ou web check-in) para evitar o manuseio de papel; - Comparecimento com 1h30 de antecedência mínima ao aeroporto para voos domésticos e, pelo menos, com 3h antes de viagens internacionais; - Recomendação de, se possível, usar cartões de crédito ou smartphones para pagamento de compras em lojas, restaurantes, lanchonete e serviços no aeroporto; AÇÕES DA INFRAERO PARA PREVENIR O CORONAVÍRUS - Em cumprimento à Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 2, de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Infraero implementou as medidas em seus aeroportos e demais unidades de negócio, orientando o atendimento à solicitação do órgão, feita no dia 24/3, de adotar as medidas sanitárias restritivas de acordo com as legislações estaduais e municipais de cada aeroporto. A Infraero também está reforçando as orientações e sinalizações nos aeroportos para evitar aglomerações, principalmente, nos pontos de alimentação, dispondo mesas e cadeiras com distância segura entre as pessoas. - Monitoramento frequente da disponibilidade de álcool em gel, sabonete líquido e papel toalha em todos os seus aeroportos, além de reforçar a limpeza e a desinfecção de toda a área de movimentação de passageiros, pontes de embarque, ônibus de embarque e desembarque e demais espaços de uso comum; - Divulgação de orientações sobre a manutenção do distanciamento entre as pessoas no aeroporto – com sinalização por meio de adesivos de mesa, piso e assentos, especialmente em locais como check-in, canais de inspeção, salas, portões e pontes de embarque, esteiras de bagagem, áreas de alimentação, entre outros locais com fluxo de passageiros; - Orientação aos concessionários comerciais a fim de se evitar aglomerações em lojas, restaurantes e lanchonetes, bem como monitorar o cumprimento das legislações, municipais ou estaduais, em vigor quanto ao horário de funcionamentos dos estabelecimentos; - Organização, junto com as empresas aéreas, de espaçamento entre os passageiros nos embarques e desembarques de passageiros, seja em fingers ou em procedimentos remotos (ônibus ou a pé). - Conscientização dos passageiros, comunidade aeroportuária e demais frequentadores dos aeroportos sobre a obediência às orientações das autoridades sanitárias.

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